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Movimento pela Legalização da Cannabis e seus derivados, para fins terapêuticos e recreativos

Considerando que:

– Não existem riscos assinaláveis de saúde pública ou individual;

– As consequências nefastas a nível físico são mínimas, a nível neuro-fisiológico são, mesmo no longo prazo, negligenciáveis e a nível psicológico limitam-se, em casos extremos, a um défice motivacional reversível;

– O consumidor de cannabis não representa um perigo para a sociedade. Ao contrário do álcool, o consumo de cannabis induz a comportamentos pacíficos;

– A adicção à cannabis existe estritamente a nível psicológico e é comparável e inferior, respectivamente, às dependências causadas pelo café e tabaco;

– A tolerância à substância desenvolve-se e extingue-se com relativa rapidez (2 a 4 dias);

2. O proibiccionismo é tão ineficaz quanto pernicioso:

– Em qualquer país onde a cannabis seja proibida, continua a ser possível adquiri-la sem dificuldades;

– As redes de narcotráfico enriquecem com a proibição;

– O consumidor fica exposto a riscos e outros tipos de drogas;

– As substâncias comercializadas na rua são, frequentemente, adulteradas sendo um risco para a Saúde Pública.

3.Através da permissão do auto-cultivo :

– O estado português estaria a assegurar a dose individual dos utilizadores de cannabis reduzindo os riscos a e os lucros de actividades paralelas.

– Garantia, inclusivé, alguma qualidade de vida a cidadão que padeçam de doenças terminais, dores crónicas, entre diversos tipos depatologias e sintomatologia, onde a cannabis ja se mostrou eficaz.

4. Se fosse legalizada e regulamentada a produção, venda, consumo e posse de cannabis:

– A produção seria controlada e de acordo com as normas de segurança em vigor, melhorando a qualidade e a segurança;

– Iria conseguir se uma efectiva separação dos mercados de drogas duras e leves não mais passando a mensagem que a cannabis está ao mesmo nível que as restantes drogas;

– Através de um imposto especial sobre o consumo (como acontece com o tabaco), os lucros do tráfico deixariam de ser reinvestidos em actividades criminosas e poderiam ser usados pelo Estado, por exemplo em saúde e educação ( políticas de prevenção do consumo de drogas duras, recuperação de toxicodependentes, campanhas de informação ou outras actividades);

– Os recursos aplicados no combate ao consumo e tráfico de cannabis poderiam ser direccionados para o combate às drogas duras, nomeadamente às sintéticas.Por tudo isto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados vêm por este meio requerer a legalização e regulamentação do auto-cultivo para consumo individual; e a venda, produção consumo e posse de drogas leves derivadas da cannabis, quer para efeitos terapêuticos, quer para efeitos recreativos nas seguintes condições:

– A venda de cannabis estará restrita a cidadãos maiores de 18 anos;

– Todos os consumidores, deverão estar identificados e portar um cartão identificativo para o acesso à venda.

– A venda de cannabis será sujeita a impostos semelhantes aos do tabaco e alcool.

– A cannabis será vendida apenas em locais devidamente regulamentados e fiscalizados, sendo os produtos aí comercializados sujeitos a controlo de qualidade;

– Deverá ser proibida a produção de cannabis com um teor de THC superior a 13% ,

– A dose individual diària permitida para venda deverá ser de 5 gramas; salvo as excepções em que a concelho médico a dosagem deva ser superior.

– Para garantia de uma maior fiscalização e lucro para o Estado, sugerimos o mesmo como a entidade respondavel pelo cultivo, produção e distribuição para os pontos de vendas através de organismos do estado.

Esta petição tem como objectivo angariar assinaturas, a fim de as entregar na Assembleia da Républica, promovendo assim um debate público sobre a questão.Os abaixo-assinados designam como mandatários, para os efeitos previstos no artigo 16o da citada Lei Orgânica no 4/2000 de 24 de Agosto, os seguintes cidadãos:

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